sábado, 3 de novembro de 2007

CARTA EUROPEIA DA ÁGUA


Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968:

I-Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.

II-Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.

III-Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.

IV-A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.

V-Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.

VI-A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.

VII-Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.

VIII-A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.

IX-A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.

X-A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

XI-A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.

XII-A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.

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